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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 8.887, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
| Revogado pela Lei nº 2.972, de 1956 Texto para impressão | Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso'' |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
José Linhares
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946.
*
Conteudo atualizado em 10/08/2024








