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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 . |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.
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Conteudo atualizado em 06/08/2024








