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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único. Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.