- Voltar Navegação
- 9.025, de 27.2.46
- 9.022, de 26.2.46
- 8.988, de 16.2.46
- 8.987-A, de 15.2.46
- 8.953, de 28.1.46
- 8.951, de 28.1.46
- 8.936, de 26.1.46
- 8.933, de 26.1.46
- 8.913, de 24.1.46
- 8.891, de 24.1.46
- 8.887, de 24.1.46
- 8.877, de 24.1.46
- 8.867, de 24.1.46
- 8.835, de 24.1.46
- 8.829, de 24.1.46
- 8.828, de 24.1.46
- 8.816, de 24.1.46
- 8.807, de 24.1.46
- 8.795, de 23.1.46
- 8.794, de 23.1.46
- 8.778, de 22.1.46
- 8.760, de 21.1.46
- 8.758, de 21.1.46
- 8.753, de 21.1.46
- 8.740, de 19.1.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 8.988, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946, que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946
*
Conteudo atualizado em 01/12/2025







