- Voltar Navegação
- 9.422, de 3.7.46
- 9.407, de 27.6.46
- 9.403, de 25.6.46
- 9.398, de 21.6.46
- 9.387, de 18.6.46
- 9.386, de 20.6.46
- 9.377, de 18.6.46
- 9.355, de 13.6.46
- 9.346, de 10.6.46
- 9.331, de 10.6.46
- 9.330, de 10.6.46
- 9.328, de 10.6.46
- 9.311, de 31.5.46
- 9.295, de 27.5.46
- 9.290, de 24.5.46
- 9.282, de 23.5.46
- 9.276, de 23.5.46
- 9.272, de 22.5.46
- 9.258, de 2.5.46
- 9.249, de 2.5.46
- 9.228, de 3.5.46
- 9.226, de 2.5.46
- 9.219, de 2.5.46
- 9.215, de 30.4.46
- 9.205, de 27.4.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI No 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946
*
Conteudo atualizado em 04/07/2024