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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "l", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, situados nos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, criado pelo Decreto no 97.839, de 16 de junho de 1989.
Art. 2o Caberá ao IBAMA adotar as medidas necessárias à efetiva implantação do Parque Nacional da Serra do Divisor, promovendo, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis contidos em seus limites, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002
Conteudo atualizado em 13/12/2021








