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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - Rádio Tradição Ltda., na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000640/2000 e Concorrência nº 117/2000-SSR/MC);
II - Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
III - Jea Comunicações Ltda., na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001128/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IV - Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., na cidade de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001120/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
V - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VI - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VII - Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VIII - Sistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Vila Rica, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IX - Agência Guanhanense de Comunicação Ltda., na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000608/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC);
X - Sistema Cariris de Radiodifusão Ltda., na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000607/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC).
Art. 2º Fica outorgada concessão à Vídeo Express Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000478/97 e Concorrência nº 106/97-SFO/MC).
Art. 3º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 5º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2002
Conteudo atualizado em 21/07/2022