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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda União", com área de 499,1250 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares, doze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Canguçu, objeto dos Registros nºs R-19-1.374, fls. 04; R-20-1.374, fls. 04; R-21-1.374, fls. 04v; R-22-1.374, fls. 04v e R-23-1.374, fls. 04v, todos do Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 19/04/2024