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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.12.1998 - Decreto de 29.12.1998 Publicado no DOU de 30.12.1998 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçam




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998

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Conteudo atualizado em 24/12/2023