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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.12.1998 - Decreto de 29.12.1998 Publicado no DOU de 30.12.1998 Transfere para a Rádio São Paulo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 27 de julho de 2010.

Transfere para a Rádio São Paulo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.001235/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Rádio São Paulo Ltda. a outorga deferida originariamente à Rádio Cometa S.A., pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda., e renovada pela Portaria nº 155, de 7 de fevereiro de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998


Conteudo atualizado em 23/12/2023