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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.693, de 3 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1O Fica autorizada a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 1.942.533.519,46 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), com a conseqüente extinção de 1.574.603.891 ações ordinárias nominativas, em decorrência da cisão parcial da companhia.
Art. 2O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181O da Independência e 114O da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002
Conteudo atualizado em 26/08/2022