- Voltar Navegação
- Decreto de27.6.2002
- Decreto de27.6.2002
- Decreto de27.6.2002
- Decreto de27.6.2002
- Decreto de27.6.2002
- Decreto de26.6.2002
- Decreto de26.6.2002
- Decreto de25.6.2002
- Decreto de25.6.2002
- Decreto de21.6.2002
- Decreto de20.6.2002
- Decreto de20.6.2002
- Decreto de18.6.2002
- Decreto de18.6.2002
- Decreto de18.6.2002
- Decreto de17.6.2002
- Decreto de13.6.2002
- Decreto de11.6.2002
- Decreto de11.6.2002
- Decreto de11.6.2002
- Decreto de10.6.2002
- Decreto de6.6.2002
- Decreto de4.6.2002
- Decreto de3.6.2002
- Decreto de3.6.2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3o, da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, e na Emenda Constitucional no 37, de 12 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002
Download para anexos
Conteudo atualizado em 03/12/2021