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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 756.397.269,97 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 14.735.470,49 (quatorze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002
Conteudo atualizado em 17/05/2022