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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o § 2o do art. 167, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001, para atenderem à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2002
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Conteudo atualizado em 26/06/2024







