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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 17 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 17 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 7763, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e seis centiares e área medida de dois mil e três hectares, quarenta e três ares e dezenove centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nos R-4, R-5 e R-6-1.380, fls. 1, do Livro 2; R-6, R-7 e R-8-9.107, fls. 1, do Livro 2; R-2, R-3 e R-4-14.014, fls. 1, do Livro 2; e R-2, R-3 e R-4-15.145, fls. 1, do Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 2o Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2002
Conteudo atualizado em 03/12/2021








