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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.4.2007 - Decreto de19.4.2007 Publicado no DOU de 20.4.2007 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parakanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apyterewa, com superfície de setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta hectares, três ares e treze centiares e perímetro de quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco metros e quarenta e quatro centímetros, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE - partindo do ponto P-05, de coordenadas geográficas 05°30'10,49” S e 52°40'47,73” WGr, situado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Bom Jardim, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante até o ponto P-4A, de coordenadas geográficas 05°26'45,1” S e 52°16'34,54” WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste último, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geográficas 05°26'56,04” S e 52°00'29,07” WGr, localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o marco MC-27, de coordenadas geográficas 05°26'53,82" S e 52°00'29,14" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MC-26, de coordenadas geográficas 05°26'07,7"S e 52°00'29,28" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MC-25, de coordenadas geográficas 05°23'22,67" S e 52°00'29,82" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 05°20'53,02" S e 52°00'30,33" WGr, situado na margem direita do Rio Branco de Cima, ponto confrontante com as Terras Indígenas Araweté Igarapé Ipixuna e Trincheira/Bacajá (no trecho compreendido entre o ponto P-05 e o ponto P-13, confronta-se com os limites da Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna, cujos pontos e marcos são coincidentes); daí, segue pelo Rio Branco de Cima, a jusante, até sua foz no Rio Bacajá, no ponto digitalizado P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 05°15'121,57" S e 51°26'15,78" WGr (no trecho compreendido entre o ponto P-13 e o ponto P-12, confronta-se com os limites da Terra Indígena Trincheira Bacajá); LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Bacajá, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 05°32'32” S e 51°35'21” WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco A6FM0178, de coordenadas geográficas 05°50'19,0955”S e 51°40'29,5710” WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até Marco geodésico A6FM0176, de coordenadas geográficas 05°50'22,8250”S e 51°40'31,3554” WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco A6FM0179, de coordenadas geográficas 05°50'30,9149”S e 51°40'35,2286” WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco geodésico A6FM0175, de coordenadas geográficas 05°50'57,4973”S e 51°40'47,9549” WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco A6FM0180, de coordenadas geográficas 05°51'00,7206”S e 51°40'49,4982” WGr, situado na confluência de dois igarapés sem denominação; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do igarapé principal, a jusante, até o ponto digitalizado P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 05°55'06,8” S e 51°42'31,0” WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 05°59'49” S e 51°50'57” WGr, situado na sua confluência com o Igarapé São Sebastião; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 05°51'02” S e 52°32'36” WGr, situado na sua confluência com o Rio Xingu; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do Rio Xingu, a jusante, até o ponto P-05, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.22-V-C-III, SB.22-V-C-VI, SB.22-V-D-I, SB.22-V-D-II, SB.22-V-D-III, SB.22-V-D-IV, SB.22-V-D-V, SB.22-V-D-VI, SB.22-Y-B-I, SB.22-Y-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE - Anos de 1983, 1984 e 1985. 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de abril  de 2007; 186º da Independência e 119º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007

 


Conteudo atualizado em 15/06/2022