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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.3.2007 - Decreto de26.3.2007 Publicado no DOU de 27.3.2007 Renova a concessão outorgada à Rádio Tupi AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2007.

Renova a concessão outorgada à Rádio Tupi AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000108/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de julho de 2002, a concessão da Rádio Tupi AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rede Autonomia de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 87.351, de 1º de julho de 1982, transferida à Rádio Tupi AM Ltda. pelo Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985 e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007 e retificado nos DOU de 19.4.2007 e 26.4.2007


Conteudo atualizado em 20/12/2022