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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.3.2007 - Decreto de19.3.2007 Publicado no DOU de 20.3.2007 Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007.

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.

Art. 2o  Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

Art. 3o  A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4o  Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5o  As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6o  Este Decreto  entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007


Conteudo atualizado em 15/01/2022