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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Roque”, com área registrada de mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares e área medida de mil, cento e cinquenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e um centiare, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-1.310, fls. 149, Livro 2-E, transcrições nº 42.920, fls. 281v/282, Livro 3-AP, e nº 46.305, fls. 255v/256, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005650/2009-65).
Conteudo atualizado em 17/09/2023