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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Lagoa do Belo”, com área registrada de novecentos e trinta e sete hectares, e área medida de novecentos e quarenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Jampruca, objeto do Registro nº R-1-800, fls. 203, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003884/2009-78).
Conteudo atualizado em 26/05/2022