- Voltar Navegação
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de14.9.2010
- Decreto de10.9.2010
- Decreto de8.9.2010
- Decreto de8.9.2010
- Decreto de8.9.2010
- Decreto de6.9.2010
- Decreto de6.9.2010
- Decreto de6.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de1º.9.2010
- Decreto de26.8.2010
- Decreto de26.8.2010
- Decreto de25.8.2010
- Decreto de25.8.2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010
Revogado pelo Decreto nº 9.512, de 2018. Texto para impressão | Altera o art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ......................................................................
.............................................................................................
XX - Ministério do Turismo;
XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010
*
Conteudo atualizado em 03/01/2022