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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.6.2010 - Decreto de10.6.2010 Publicado no DOU de 11.6.2010 Cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Zona de Processamento de Exportação – ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área total de 1.019,98 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: 

I - Marco 01: partindo do Marco 01, no limite com Edgar Borges Montenegro, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°27’46” sul e longitude 7°39’25” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.406m norte e 727.745m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com diversos, seguindo com distância de 1.028,79m e azimute plano 299°17’45” chega-se ao Marco 02; 

II - Marco 02: partindo do Marco 02, no limite com diversos, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°36’10” sul e longitude 7°40’08” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.910m norte e 726.848m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 138,60m e azimute plano 16°20’34” chega-se ao Marco 03; 

III - Marco 03: partindo do Marco 03, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°40’47” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.043m norte e 726.887m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 215,32m e azimute plano 283°34’22” chega-se ao Marco 04; 

IV - Marco 04: partindo do Marco 04, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°37’42” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.702m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 269,79m e azimute plano 271°59’59” chega-se ao Marco 05; 

V – Marco 05: partindo do Marco 05, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°22’08” sul e longitude 7°37’46” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.526m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 1.025,92m e azimute plano 262°26’19” chega-se ao Marco 06; 

VI - Marco 06: partindo do Marco 06, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°36’50” sul e longitude 7°33’29” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.950m norte e 725.509m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.470,17m e azimute plano 129°20’29” chega-se ao Marco 07; 

VII - Marco 07: partindo do Marco 07, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’18” sul e longitude 7°36’46” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.018m norte e 726.646m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.644,10m e azimute plano 270°37’38” chega-se ao Marco 08; 

VIII - Marco 08: partindo do Marco 08, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’18” sul e longitude 7°25’00” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.036m norte e 725.002m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com RN-233, seguindo com distância de 4.519,00m e azimute plano 208°39’46” chega-se ao Marco 09; 

IX - Marco 09: partindo do Marco 09, no limite com RN-233, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°18’10” sul e longitude 7°35’54” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.070m norte e 722.834m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 34,91m e azimute plano 105°36’51” chega-se ao Marco 10; 

X - Marco 10: partindo do Marco 10, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°18’10” sul e longitude 7°36’28” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.061m norte e 722.868m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 570,94m e azimute plano 138°00’46” chega-se ao Marco 11; 

XI - Marco 11: partindo do Marco 11, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°26’37” sul e longitude 7°27’10” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.637m norte e 723.250m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 779,20m e azimute plano 112°05’33” chega-se ao Marco 12; 

XII - Marco 12: partindo do Marco 12, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94°21’43” sul e longitude 7°39’11” leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.343m norte e 723.971m leste, referida ao Meridiano Central -51°WGr,  confrontando neste trecho com terras da FRUNORTE e Edgar Borges Montenegro, seguindo com distância de 6.315,01m e azimute plano 36°41’50” chega-se ao Marco 1. 

Art. 2o  A ZPE do Sertão entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2010


Conteudo atualizado em 24/05/2022