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Decreto de24.5.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de24.5.2010 - Decreto de24.5.2010 Publicado no DOU de 25.5.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e VIII, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.314.260,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.055.362,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Brigel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010

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Conteudo atualizado em 17/03/2022