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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/03/2022








