MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1991 - Decreto de30.12.1991 Publicado no DOU de 31.12.1991 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.282, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.740.823.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

 

 

 

Não remover
Conteudo atualizado em 31/03/2022