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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista/Salto/Capoeirinha, com área registrada de mil e setenta e nove hectares, cinquenta ares e quarenta e quatro centiares e área medida de mil, cento e um hectares, dez ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Portelândia, Estado de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.307, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portelândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000357/2009-40).
Conteudo atualizado em 25/04/2024