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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Patos e Patinhos, com área registrada de novecentos e cinquenta e oito hectares, trinta ares e oitenta e sete centiares e área medida de oitocentos e quatorze hectares, quarenta e seis ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Curralinhos, Estado do Piauí, objeto dos Registros no R-1-1.877, fls. 51/51v, Livro 2-I, no R-1-1.876, fls. 50/50v, Livro 2-I e no R-1-1.875, fls. 49/49-v, Livro 2-I do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001082/2004-43).
Conteudo atualizado a mais de um ano.