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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Jatobá, com área registrada de mil, novecentos e setenta e um hectares, sessenta e um ares e sessenta e quatro centiares e área medida de mil, novecentos e cinquenta e oito hectares, sessenta e seis ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, objeto das Matrículas nº 1.775, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira e nº 14.039, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003877/2009-03).
Conteudo atualizado em 20/04/2024