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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-C, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e oitenta e cinco centiares e área medida de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 508, fls. 2, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002362/2010-11).
Conteudo atualizado em 29/03/2024