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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-E, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e vinte e oito centiares e área medida de mil, novecentos e sessenta e quatro hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 505, fls. 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002360/2010-22).
Conteudo atualizado em 28/03/2024