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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 256.042.255,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
Conteudo atualizado em 06/06/2021