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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.997.796,00 (cem milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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