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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 29 de agosto de 2001. | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00 (seis milhões, dez mil, novecentos e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 28/11/2021