- Voltar Navegação
- Decreto de30.4.2001
- Decreto de30.4.2001
- Decreto de27.4.2001
- Decreto de26.4.2001
- Decreto de25.4.2001
- Decreto de25.4.2001
- Decreto de24.4.2001
- Decreto de24.4.2001
- Decreto de23.4.2001
- Decreto de20.4.2001
- Decreto de20.4.2001
- Decreto de19.4.2001
- Decreto de18.4.2001
- Decreto de18.4.2001
- Decreto de18.4.2001
- Decreto de18.4.2001
- Decreto de17.4.2001
- Decreto de16.4.2001
- Decreto de16.4.2001
- Decreto de16.4.2001
- Decreto de16.4.2001
- Decreto de12.4.2001
- Decreto de11.4.2001
- Decreto de9.4.2001
- Decreto de5.4.2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o , inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00 (três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos órgãos envolvidos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 08/07/2022