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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2001 - Decreto de18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Capivari, localizada no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Capivari, localizada no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Capivari, com superfície de quarenta e três hectares, trinta e dois ares e quinze centiares e perímetro de três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Palmares do Sul/RS, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-38A, de coordenadas geográficas 30°21'34,1479" S e 50°21'34,7778" WGr., situado na margem direita de um córrego formador da Lagoa da Lavagem, segue a jusante, até encontrar a citada lagoa, Ponto P-37, de coordenadas geográficas 30°21'33,3349286" S e 50°21'33,4255584" WGr. ; daí, segue, margeando a mesma, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas 30°21'12,6726797" S e 50°21'12,4360786" WGr.; daí, segue pela margem direita de um canal que liga a referida Lagoa à Lagoa da Porteira, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas 30°21'14,0376998" S e 50°21'03,7757464" WGr., situado na margem da Lagoa da Porteira; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem da Lagoa da Porteira, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 30°21'25,3234154" S e 50°20'59,1061056" WGr; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 224°06’22,66" e 34,45 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 30°21’26,1315521"S e 50°20’59,9990397"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 224º00’05,61" e 126,20 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 30°21’29,0968236"S e 50°21’03,2635377"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 218°59’50,70" e 72,63 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 30°21’30,9387528"S e 50°21’04,9632994"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 235°43’02,48" e 350,76 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 30°21’37,4108121"S e 50°21’15,7778365"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 245°31’2767" e 415,95 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 30°21’43,0787208"S e 50°21’29,9223467"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 232°30’00,87" e 144,64 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 30°21’45,9600774"S e 50°21’34,2022602"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 223°05’52,97" e 202,40 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 30°21’50,7863414"S e 50°21’39,3514522"Wgr. (do ponto P-01 ao marco M-10, confronta com a propriedade do Sr. João Perdominio); OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 13°43’51,67" e 518,56 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 30°21’34,3996282"S e 50°21’34,8469851"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 13°43’51,67" e 7,97 metros, até o Ponto P-38A, início da descrição deste perímetro (do marco M-10 ao ponto P-38A, confronta com a propriedade do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA). Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SH.22-Z-A-II-3 Escala: 1:50.000 - DSG - 1979.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001


Conteudo atualizado em 26/09/2023