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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2001 - Decreto de18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Culina (Kulina), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, com superfície de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa hectares, noventa e três ares e setenta centiares e perímetro de cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa e quatro centímetros, situada no Município de Feijó/AC, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 09º15'09,9792"S e 71º10'32,6304"WGr, situado na nascente do Igarapé Paraná do Brabo (Boa Vista); daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 09º11'35,50"S e 70º52'03,30"WGr, situado na sua confluência com o Rio Envira; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Envira, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas 09º12'11,97"S e 70º52'14,49"WGr, situado na confluência do Igarapé Santa Júlia; daí, segue a montante pelo referido igarapé, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 09º14'23,20"S e 70º51'47,80"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 09º16'02,5260"S e 70º51'56,4858"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 09º17'05,0475"S e 70º52'01,9370"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé do Pau; daí, segue a montante pelo Igarapé do Pau, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 09º21'32,8777"S e 70º51'01,3505"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 09º26'30,4470"S e 70º52'15,5327"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 09º21'45,2096"S e 70º55'28,7045"WGr, situado na sua confluência com o Igarapé do Pedro; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º18'05,7626"S e 70º57'18,3025"WGr, situado na margem esquerda do Rio Envira; daí, segue à montante pelo citado rio, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 09º18'02,00"S e 70º18'56,30"WGr, situado na confluência do Igarapé União (Limoeiro); daí, segue a montante pelo referido igarapé, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 09º15'35,4828"S e 71º10'48,8635"WGr, situado na sua nascente; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco SAT-07, início da presente descrição perimétrica. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-II e III - DSG - Escala 1:100.000 - Ano 1987.

Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001


Conteudo atualizado em 03/01/2022