MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.4.2001 - Decreto de19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Crenaque (Krenak), localizada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Crenaque (Krenak), localizada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-4 de coordenadas geográficas 19º12'05,53" S e 41º20'58,89" WGr., segue por linha reta até o marco M-5 de coordenadas geográficas 19º12'03,38" S e 41º20'53,67" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-6 de coordenadas geográficas 19º11'51,31" S e 41º20'28,38" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-7 de coordenadas geográficas 19º11'44,01" S e 41º20'12,32" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-8 de coordenadas geográficas 19º11'38,70" S e 41º19'56,05" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-9 de coordenadas geográficas 19º11'40,79" S e 41º19'45,63" WGr.; do marco M-4 até o marco M-9 confronta-se com terras de Balbino Lagnier de Lacerda; daí, segue por linha reta até o marco M-10 de coordenadas geográficas 19º11'29,52" S e 41º19'08,33" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-11 de coordenadas geográficas 19º11'18,89" S e 41º18'36,24" WGr.; do marco M-9 até o marco M-11 confronta-se com terras de João Dias; daí, segue por linha reta até o marco M-12 de coordenadas geográficas 19º11'32,59" S e 41º18'04,96" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-13 de coordenadas geográficas 19º11'44,79" S e 41º17'37,75" WGr.; do marco M-11 até o marco M-13 confronta-se com terras de Nilson Curtis Viana; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Manoel de Almeida Costa, até o marco M-14 de coordenadas geográficas 19º11'50,11" S e 41º17'26,49" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Domício Ferreira da Silva e Olga Ferreira da Silva, até o marco M-15 de coordenadas geográficas 19º12'05,00" S e 41º16'52,26" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Adão Correia de Faria, até o marco M-16 de coordenadas geográficas 19º12'11,32" S e 41º16'37,70" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-17 de coordenadas geográficas 19º12'20,56" S e 41º16'03,65" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-18 de coordenadas geográficas 19º12'30,33" S e 41º15'40,33" WGr.; do marco M-16 até o marco M-18 confronta-se com terras de João Botelho Sobrinho; LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio de Aguiar, até o marco M-19 de coordenadas geográficas 19º12'44,40" S e 41º15'27,52" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Herdeiros de Antônio Aguiar, Emílio Dutra da Costa e Rubens Gomes Vilete, até o marco M-20 de coordenadas geográficas 19º13'05,86" S e 41º15'22,78" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Rubens Gomes Vilete, até o marco M-21 de coordenadas geográficas 19º13'27,60" S e 41º15'38,56" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Rubens Gomes Vilete, João Pereira Martins e Altair Quadros, até o marco M-22 de coordenadas geográficas 19º13'48,60" S e 41º15'57,35" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-23 de coordenadas geográficas 19º14'06,49" S e 41º16'12,90" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-24 de coordenadas geográficas 19º14'30,00" S e 41º16'34,83" WGr.; do marco M-22 até o marco M-24 confronta-se com terras de Altair Quadros; SUL: do ponto antes descrito, segue em linha reta, confrontando com terras de Altair Quadros e Fizinho Lobo, até o marco M-24A de coordenadas geográficas 19º14'40,30" S e 41º16'45,14" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Fizinho Lobo e Osmar Deatriz, até o marco M-25 de coordenadas geográficas 19º15'05,35" S e 41º17'10,09" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Osmar Deatriz, até o marco geodésico MG-02 de coordenadas geográficas 19º15'15,46" S e 41º17'23,72" WGr.; daí segue pela margem esquerda do Rio Doce, a montante, até o marco geodésico M-G1 de coordenadas geográficas 19º13'53,62" S e 41º20'33,99" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por linha reta até o marco M-1 de coordenadas geográficas 19º13'23,03" S e 41º20'41,07" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-2 de coordenadas geográficas 19º12'50,68" S e 41º20'48,30" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-3 de coordenadas geográficas 19º12'19,74" S e 41º20'55,59" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-4, início da descrição deste perímetro. Do marco geodésico MG-1 até o marco M-1 confronta-se com terras de Balbino Lagnier de Lacerda. A Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-C-II, Escala 1:100.000 - IBGE - 1979.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2001


Conteudo atualizado em 19/01/2022