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| Presidência da República |
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2001.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso III, alínea "d", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001
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Conteudo atualizado em 18/12/2021