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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.4.2001 - Decreto de23.4.2001 Publicado no DOU de 24.4.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Campa (Kampa), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, com superfície de vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e três ares e três centiares e perímetro de setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MS-424 = M-28 de coordenadas geodésicas 8°36'52,3746" S e 71°50'25,5247" WGr., segue por uma linha seca até o Marco M-30 de coordenadas geodésicas 8°36'19,017" S e 71°49'47,923" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-32 de coordenadas geodésicas 8°35'51,830" S e 71°48'56,182 WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-34 de coordenadas geodésicas 8°35'25,015" S e 71°48'13,551" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-36 de coordenadas geodésicas 8°35'03,873" S e 71°47'40,103" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-38 de coordenadas geodésicas 8°34'42,246" S e 71°47'00,144" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-40 de coordenadas geodésicas 8°35'01,506" S e 71°46'10,158" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-42 de coordenadas geodésicas 8°34'37,131" S e 71°45'42,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-44 de coordenadas geodésicas 8°34'34,443" S e 71°44'51,966" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-46 de coordenadas geodésicas 8°33'58,032" S e 71°44'21,003" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-48 de coordenadas geodésicas 8°33'34,771" S e 71°43'40,531" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-426 = M-50 de coordenadas geodésicas 8°33'08,6017" S e 71°42'57,7588" WGr. (trecho do limite confrontante com a Terra Indígena Rio Gregório); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-22 de coordenadas geodésicas 8°33'38,9624" S e 71°42'31,9056" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21 de coordenadas geodésicas 8°34'06,6992" S e 71°42'08,0555" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20 de coordenadas geodésicas 8°34'31,3635" S e 71°41'46,8488" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-19 de coordenadas geodésicas 8°34'55,0427" S e 71°41'26,6098" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-425 de coordenadas geodésicas 8°35'20,8206" S e 71°41'04,3477" WGr., localizado no Igarapé Timbaúba; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-01 de coordenadas geodésicas 8°41'12,6543" S e 71°37'39,7902" WGr., localizado na confluência com o Rio Tarauacá; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Tarauacá, a montante, até o Marco MS-421 de coordenadas geodésicas 8°41'54,1010" S e 71°40'58,3330" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-01 de coordenadas geodésicas 8°41'32,5080" S e 71°40'58,8697" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Boi; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-02 de coordenadas geodésicas 8°41'23,6119" S e 71°41'20,4492" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-03 de coordenadas geodésicas 8°41'43,4557" S e 71°41'26,7211" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-04 de coordenadas geodésicas 8°41'41,4912" S e 71°41'48,7907" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-05 de coordenadas geodésicas 8°41'21,7095" S e 71°42'14,2026" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-06 de coordenadas geodésicas 8°41'15,1597" S e 71°42'41,9409" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-07 de coordenadas geodésicas 8°40'40,9765" S e 71°43'17,2030" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08 de coordenadas geodésicas 8°40'42,5911" S e 71°43'38,0380" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09 de coordenadas geodésicas 8°41'21,5590" S e 71°43'38,5729" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10 de coordenadas geodésicas 8°41'40,0790" S e 71°43'54,2783" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11 de coordenadas geodésicas 8°41'34,9742" S e 71°44'20,2777" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-12 de coordenadas geodésicas 8°41'21,9038" S e 71°44'53,7186" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-13 de coordenadas geodésicas 8°41'48,5261" S e 71°45'21,4275" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-14 de coordenadas geodésicas 8°42'13,1528" S e 71°45'33,5286" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-15 de coordenadas geodésicas 8°43'03,5598" S e 71°46'21,0051" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-422 de coordenadas geodésicas 8°43'06,0534" S e 71°46'51,1004" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Grande, a jusante, até o ponto digitalizado P-02 de coordenadas geodésicas 8°41'05,2175" S e 71°47'10,9520" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Trocoá; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-03 de coordenadas geodésicas 8°40'31,3928" S e 71°46'37,2660" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Primavera; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-04 de coordenadas geodésicas 8°40'15,4371" S e 71°46'20,0937" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Carvão; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o Marco MS-423 de coordenadas geodésicas 8°38'38,4316" S e 71°48'35,8660" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-16 de coordenadas geodésicas 8°38'15,7601" S e 71°48'59,0141" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-17 de coordenadas geodésicas 8°37'53,9298" S e 71°49'21,0232" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-18 de coordenadas geodésicas 8°37'29,1292" S e 71°49'46,0303" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-424 = M-28, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-A-IV - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2001


Conteudo atualizado em 30/09/2023