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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48100.001551/97-77,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterada para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, objeto da outorga de concessão constante do Decreto de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2001
Conteudo atualizado em 18/05/2022