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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.12.2013 - Decreto de 2.12.2013 Publicado no DOU de 3.12.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+900m:

I - área 1 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, situado no limite com área de utilidade pública; deste, segue com azimute de 289º 29'07" e distância de 14,79m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 254º 32'42" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)726174,177 e E(X)7024006,448; deste, segue com azimute de 340º 30'56" e distância de 14,47m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)726169,279 e E(X)7024020,048; deste, segue com azimute de 70º 33'26" e distância de 2,50m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, fechando, assim, o perímetro com 34,12m e a área com 36,39 m²; e

II - área 2 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 160º 30'56" e distância de 37,26m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)726188.948 e E(X)7023972.050; deste, segue com azimute de 70º 33'26" e distância de 2,31m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)726191.120 e E(X)7023972.816; deste, segue com azimute de 160º 60'14" e distância de 30,85m, confrontando neste trecho com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)726201.389 e E(X)7023943,730; deste, segue com azimute de 230º 50'36" e distância de 4,78m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)726196,881 e E(X)7023942.135; deste, segue com azimute de 340º 31'06" e distância de 68,27m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)726174.106 e E(X)7024006.504; deste, segue com azimute de 74º 29'25" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173, fechando, assim, o perímetro com 143,46 m e a área com 241,22 m².


Conteudo atualizado em 19/04/2024