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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Butiá, com área registrada de mil, oitocentos e dois hectares, sessenta e cinco ares e setenta centiares, área medida de mil, oitocentos e seis hectares, noventa e nove ares e vinte e nove centiares, e área visada de seiscentos e noventa e nove hectares, noventa e dois ares e sessenta centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto das Matrículas nº 7.947, Livro 2, e nº 7.866, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000170/2012-90).
Conteudo atualizado em 23/04/2024