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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 7.907.144,00 (sete milhões, novecentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
II - R$ 1.718.189,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
III - R$ 53.842.849,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 53.842.849 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) |
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| 53.842.849 |
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional |
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|
|
| 53.842.849 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 26.921.425 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 26.921.424 |
TOTAL – FISCAL | 53.842.849 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 53.842.849 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.718.189 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
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|
| 1.718.189 |
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
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| 1.718.189 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 515.457 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 1.202.732 |
TOTAL – FISCAL | 1.718.189 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.718.189 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
| ||||||||
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| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 7.907.144 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) |
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| 7.907.144 |
28 845 | 0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 7.907.144 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 7.907.144 |
TOTAL – FISCAL | 7.907.144 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.907.144 |
*
Conteudo atualizado em 18/04/2024