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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
. ..........................................................................................................................................................................................................
V - um representante do Ministério da Cultura;
VI - um representante do Ministério Público Federal;
VII - como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
*
Conteudo atualizado em 12/04/2022