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Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2001
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Conteudo atualizado em 11/08/2022