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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001.
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.
Art. 2º O Comitê será composto:
I - pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) da Justiça;
b) da Defesa;
c) da Agricultura e do Abastecimento;
d) dos Transportes;
e) da Educação;
f) da Saúde;
g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h) de Minas e Energia;
i) das Comunicações;
j) da Integração Nacional;
III - por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e
V - por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.
Art. 4º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001
*
Conteudo atualizado em 26/01/2022