- Voltar Navegação
- Decreto de21.6.2001
- Decreto de20.6.2001
- Decreto de20.6.2001
- Decreto de20.6.2001
- Decreto de19.6.2001
- Decreto de19.6.2001
- Decreto de13.6.2001
- Decreto de13.6.2001
- Decreto de13.6.2001
- Decreto de11.6.2001
- Decreto de11.6.2001
- Decreto de11.6.2001
- Decreto de7.6.2001
- Decreto de7.6.2001
- Decreto de7.6.2001
- Decreto de5.6.2001
- Decreto de5.6.2001
- Decreto de5.6.2001
- Decreto de5.6.2001
- Decreto de4.6.2001
- Decreto de4.6.2001
- Decreto de4.6.2001
- Decreto de1.6.2001
- Decreto de1.6.2001
- Decreto de29.5.2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001
Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nConsiderando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
DECRETA:
Art. 1 º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 15 de junho de 2001.
Art. 2 º A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
Conteudo atualizado em 06/01/2022