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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.10.2009 - Decreto de13.10.2009 Publicado no DOU de 14.10.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00 (duzentos e setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.237.350,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 275.346.907,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

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Conteudo atualizado em 30/05/2022