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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XIX, alínea “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009
Download para anexo
Conteudo atualizado em 02/06/2022








