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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.9.2009 - Decreto de29.9.2009 Publicado no DOU de 30.9.2009 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 – Pedágio Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.058647/2008-23,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes ao km 65+700 da rodovia federal BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte:

I - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420596,6624 e E= 338283,5592, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 90°0'0”, distância de 13,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180°5'14”, distância de 194,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 342°20'36”, distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1°8'31”, distância de 122,25m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 1°12'46”, distância de 21,92m; com área total de 2.532,67m²;

II - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420152,8626 e E= 338391,4226, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 113°29'38”, distância de 52,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135°39'12”, distância de 82,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144°37'8”, distância de 99,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 311°29'47”, distância de 163,18m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 322°11'34”, distância de 66,66m; com área total de 3.802,39m²;

III - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419906,1313 e E= 338604,0422, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114°52'53”, distância de 53,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155°53'24”, distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176°34'28”, distância de 20,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234°16'55”, distância de 59,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33°34'28”, distância de 49,02m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 330°2'36”, distância de 105,47m; com área total de 3.058,69m²; e

IV - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419502,3633 e E= 338705,5401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°16'15”, distância de 87,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 162°1'49”, distância de 104,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°42'22”, distância de 80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 126°24'43”, distância de 27,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 216°24'43”, distância de 23,56m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306°24'43”, distância de 33,22m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253°42'22”, distância de 10,15m;  Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343°35'40”, distância de 13,08m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 343°45'53”, distância de 31,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 343°35'31”, distância de 20,85m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 343°44'42”, distância de 21,50m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343°42'32”, distância de 22,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343°41'38”, distância de 21,43m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343°52'26”, distância de 9,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 342°21'46”, distância de 14,03m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342°36'1”, distância de 12,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 340°0'30”, distância de 7,81m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 353°3'30”, distância de 106,82m; com área total de 7.874,63m².

Art. 2º  Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009


Conteudo atualizado em 15/09/2023